Tudo sobre o cheque-dentista
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Surgiu para aproximar os serviços de Medicina Dentária públicos do sector privado. Mas, desde então, que tem suscitado várias dúvidas. Sendo ainda a figura principal em algumas polémicas. Afinal, o que é o cheque-dentista? E quem tem direito a este apoio público?

Como funciona o cheque-dentista?
O cheque-dentista surgiu no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO). Desde 2009 que é distribuído a vários utentes dos grupos-alvo definidos pelo Ministério da Saúde. O objetivo deste documento é facilitar o acesso destes utentes a tratamentos preventivos ou curativos e exames de diagnóstico em clínicas privadas de Medicina Dentária.
De acordo com o SNS, os grupos beneficiários abrangidos são:
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Crianças e jovens até aos 18 anos que frequentem escola pública ou IPSS;
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Grávidas seguidas no SNS;
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Idosos beneficiários do Complemento Solidário;
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Utentes portadores de HIV/ SIDA;
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Utentes com risco elevado de cancro oral ou os que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral.
Com este cheque, os beneficiários têm acesso a todos os tratamentos de Medicina Dentária?
Não. Com o cheque-dentista os beneficiários podem aceder a tratamentos preventivos, como vimos anteriormente, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares. Mesmo que os utentes necessitem de outros tratamentos, estes não serão abrangidos pelo cheque-dentista.

Como funciona o cheque-dentista ao nível dos valores pagos aos dentistas?
Inicialmente, os dentistas apenas recebiam 40 euros por cheque-dentista, mesmo que tivessem de ser realizados mais do que um dos procedimentos acima descritos numa única consulta. Mais tarde, esse valor levou um corte de 12,5%.
De acordo com o Despacho n.º 7402/2013 do Ministério da Saúde:
“A atual conjuntura económico-financeira implica a realização de esforços, que devem ser repartidos por todos. É, pois, diminuído o valor do cheque-dentista, por um lado, sem diminuição do acesso e cobertura da população e, por outro, com reforço da cobertura dos jovens de 15 anos completos.”
Com este documento temos acesso a todos profissionais de Saúde Oral do sector privado em Portugal?
Não. Este documento permite aos utentes recorrer apenas à consulta privada com Médicos Dentistas e Estomatologistas que tenham aderido ao PNPSO.
Como é feita a atribuição do cheque-dentista?
O cheque-dentista é atribuído aos utentes dos grupos beneficiários por indicação do seu Médico de família ou, no caso de alguns jovens até aos 18 anos, através dos estabelecimentos de ensino publico e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
O documento é emitido de acordo com critérios clínicos específicos e sempre que se reunam os requisitos para a sua atribuição.

Podemos usar o cheque-dentista quando e sempre que quisermos?
Não. Mesmo com indicação do Médico de família, os utentes apenas terão acesso a um número limitado de cheques-dentista.
No que toca aos documentos que podem ser atribuídos pelas escolas públicas e IPSS:
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Aos 7 e aos 10 anos, podem ser atribuídos até dois cheques-dentista no mesmo ano letivo;
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Os jovens com 13 anos poderão ter direito a até três cheques-dentista;
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Jovens com 15 anos podem receber um cheque-dentista por ano lectivo desde que já tenham feito parte do PNPSO e tenham cumprido com o plano de tratamento aos 13 anos.
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Jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e cumprido o plano de tratamentos até aos 16 anos têm direito a um cheque-dentista;
Para atribuição de cheques-dentista através do Médico de família, as regras são:
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Crianças até aos 6 anos apenas terão acesso ao cheque-dentista uma vez por ano e apenas se se verificar a existência de lesões de cárie graves, com sintomatologia de dor ou sinais de infeção em dentes de leite;
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Crianças com 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos com cáries em dentes permanentes, que já tenham sido beneficiárias do PNPSO e tenham cumprido com o plano de tratamento poderão usufruir de um cheque por ano lectivo;
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Crianças com 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais que ainda não tenham sido abrangidas pelo PNPSO poderão receber um cheque-dentista, na sequência de triagem promovida pela unidade de saúde pública responsável;
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Grávidas seguidas pelo SNS podem receber até três cheques dentista por gravidez;
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Os idosos beneficiários do Complemento Solidário têm direito a até dois cheques por ano;
- Aos portadores de HIV e doentes infetados com SIDA podem ser atribuídos até seis cheques-dentista. Utentes com HIV/SIDA que já tenham beneficiado do PNPSO poderão usufruir de mais dois cheques-dentista ao fim de 24 meses de terem terminado o seu plano de tratamento anterior.
Quanto aos prazos de utilização, cada cheque só poderá ser usado até ao prazo indicado no documento. Após esta data, os cheques-dentista perdem a sua validade e não poderão ser aceites pelos profissionais de Saúde Oral.
Como podemos fazer para usufruir de um cheque-dentista que nos tenha sido atribuído?
Primeiro, devemos confirmar quais são os profissionais de Saúde Oral que aderiram ao PNPSO e escolher o Médico Dentista com o qual nos queremos tratar. No momento do agendamento devemos referir que iremos fazer uso do cheque-dentista. Depois, bastará irmos à consulta com o nosso cheque e com um documento de identificação válido.

Resumindo...
O cheque-dentista é um instrumento que pode aliviar o esforço financeiro de muitas famílias portuguesas, no que toca aos encargos com a Saúde Oral.
Se for beneficiário do PNPSO, mesmo que alguns atos clínicos não sejam abrangidos pelo cheque-dentista, não deixe de procurar o tratamento que precisa para recuperar a sua Saúde Oral em pleno. Lembre-se que o estado da sua boca tem um forte impacto na sua Saúde geral.
Hoje em dia, já existem alternativas que lhe permitem aliviar o peso da Medicina Dentária no seu orçamento familiar.
Porque a Saúde Oral não deve ser vista como um luxo. Mas, sim, como um Direito de todos.
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